Escrituração Fiscal e Apuração de tributos

O papel da Escrituração fiscal contábil deixou de ser apenas o simples sistema de controle e registro, para se transformar em atividade vital dentro das organizações e entidades, permitindo controle adequado das informações contábeis, atendendo a legislação vigente.
Na obediência a hierarquia: a Lei cria um tributo, o Decreto o regulamenta
e as Portarias, Instruções Normativas e as resoluções etc., o complementam.
COMPETENCIA TRIBUTÁRIA
A constituição federal, atribue competência para cada ente da federação para instituir os
impostos, os quais são distribuídos da seguinte forma:
IMPOSTO DA UNIÃO
Compete a União instituir impostos sobre ( art. 153 da CF/88)
a) Imposto de Importação – II
b) Imposto de exportação – IE
c) Imposto de Renda e Provento de Qualquer Natureza – IR
d) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
e) Imposto Sobre Operações de financeira – IOF
f) Imposto sobre propriedade Territorial Rural – ITR
IMPOSTO ESTADUAIS
a) Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD
b) Operações relativo à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de
transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e
as prestações se iniciem no exterior – ICMS
c) Imposto sobre propriedade de veiculo automotores – IPVA
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IMPOSTOS MUNICIPAIS
a) Propriedade predial e territorial urbano – ISS
b) Serviços de qualquer natureza – ISS
O Código Tributário Nacional define tributo da seguinte forma:
“Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”
A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal, podem por Lei, instituir os tributos de sua
competência e estes são denominado Sujeito Ativo, ou seja, quem recebe o Tributo. Já quem
paga esses Tributos, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, é denominado Sujeito
Passivo.
Exemplo:
RECEBE PAGA
Sujeito Ativo Sujeito Passivo
– União – Pessoa Física
– Estados – Pessoa Jurídica
– Distrito Federal
– Municípios
Divisão de espécies de Tributos:
Os tributos são divididos em 5 espécies:
IMPOSTOS – Serve para atender as necessidades gerais da Coletividade. O benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade.
TAXAS – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia e os serviços específicos e divisíveis (coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de inspeção sanitária, etc).
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA – São aquelas instituídas em razão de valorização do particular, em função da realização de uma obra pública. (Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular).
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – São instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional.
CONTRIBUIÇÕES – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional.
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS:
DIRETOS, são aqueles em que o valor econômico da obrigação tributária é suportado exclusivamente pelo contribuinte sem que o ônus seja repassado para terceiros. Os impostos diretos incidem sobre o patrimônio e a renda, e são considerados tributos de responsabilidade
pessoal. Exemplo: IRPF, IRPJ, IPTU, ITR, IPVA e etc.
INDIRETOS, são aqueles em que a carga financeira decorrente da obrigação tributária é transferida para terceiros ficando sujeito passivo obrigado a recolher o respectivo valor, mas o ônus fica transferido para outrem. Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre a produção e a circulação de bens e serviços e são repassados para o preço, pelo produtor,vendedor ou prestador de serviço. Exemplo: IPI, ICMS, ISS, COFINS e etc.
O Sistema Tributário de Arrecadação, ou seja, a arrecadação dos tributos divide-se em:
Federal, Estadual e Municipal.
Os Impostos e Contribuições que iremos estudar são os seguintes: Competência FEDERAL
IPI – Imposto Produtos Industrializados
PIS/PASEP – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido
SUPER SIMPLES – Sistema Unificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte Competência ESTADUAL
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Competência MUNICIPAL
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
NOTA
“O Distrito Federal, de acordo com a constituição Federal, possui a competência tributária para instituir todos os tributos de competência dos estados e municípios.”


fonte:http://www.fatecc.com.br/ead-moodle/contabilidadeedepartamentopessoal/direitotributario.pdf

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