1. Introdução
A confecção da folha de pagamento de empregados nas empresas é um documento obrigatório tendo como fundamento a fiscalização trabalhista e a previdenciária. A elaboração da folha de pagamento não possui um modelo padrão, neste sentido, podem ser utilizados os critérios que melhor se encaixam no perfil de cada empresa, apenas deverão constar as informações mínimas exigidas: Nome e cargo do empregado; Função e o serviço prestado; Valor bruto do salário; Valor da previdência social descontada e o valor liquidam que os empregados receberão.
2. Calculo da Folha de Pagamento
2.1 Valor Bruto dos Salários
É o valor total da despesa com salário perante a empresa, pois além do salário que a empresa paga aos empregados também é despesa a contribuição de previdência parte da empresa e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
2.2 Previdência Social – INSS
2.2.1 Parte do Empregado
Cada empregado assalariado (Consolidação das Leis Trabalhistas CLT) é obrigado a contribuir com a previdência social. A devida contribuição previdenciária é descontada diretamente da folha de pagamento do empregado e o percentual aplicado varia de acordo com a faixa salarial de cada empregado.
A tabela de calculo do INSS vigente a partir de Janeiro de 2015 está representada a seguir:
A tabela de contribuição mensal, poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
| Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso | |
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) |
| Até 1.399,12 | 8 |
| De 1.399,13 até 2.331,88 | 9 |
| De 2.331,89 até 4.663,75 | 11 |
| Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo | |
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) |
| 788,00 | 5* |
| 788,00 | 11** |
| 788,00 até 4.663,75 | 20 |
fonte:http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/336
2.2.2 Parte Patronal
A Contribuição Previdenciária da empresa obedece a partir de 01.01.2013 a legislação atualizada: Lei 12.546/11, Lei 12.715/12 e MP 582/12, MP 601/12[3].
Nova contribuição Previdenciária Patronal (até 31 de dezembro de 2014): A contribuição terá como base o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos,
- Uma alíquota de 2% para empresas prestadoras de serviços[4] e empresas do setor hoteleiro[5] e as empresas de transporte coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional[6].
- Uma Alíquota de 1% para empresas que fabricam produtos[7], ou seja, aplica-se apenas a produtos industrializados pela empresa.
2.3 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) [8]
O empregador tem a obrigação de recolher o FGTS da importância calculada sobre a remuneração paga no mês anterior até o dia 07 de cada mês posterior ao pagamento. O percentual utilizado depende do tipo de contrato que o empregado mantém com a empresa: Jovem aprendiz – 2%, e para os demais empregados – 8% sobre a remuneração[9].
2.4 O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte é um imposto que possui um comportamento variável que depende o valor bruto do salário que o empregado recebe. Portanto, obedecendo-se a tabela progressiva para o calculo mensal do IRRF para o exercício de 2014, ano calendário de 2015 com vigência a partir de 01.04.2015 conforme MP.
| Validade | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| VIGÊNCIA
A PARTIR DE 01.04.2015 |
Até 1.903,98 | – | – |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 | |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 | |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 | |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 | |
| Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). | |||
fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_irf.html
2.5 Salário Família
É um auxílio ofertada pela Previdência Social aos trabalhadores de baixa renda, por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2013[11]. A empresa paga ao empregado e após é reembolsada pela Previdência Social. E o valor corresponde a tabela a seguir:
Referência 01/01/2015
| Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
|---|---|
| até R$ 725,02 | R$ 37,18 |
| de R$ 725,03 até R$ 1.089,72 | R$ 26,20 |
| acima de R$ 1.089,73 | – |
fonte: http://www.contabeis.com.br/tabelas/salario-familia/
2.6 Tabela de Incidência do IRRF, INSS e do FGTS