Escrituração Contábil e Elaboração de Balanços e Demonstrativos

A Lei 6.404/1976, estabeleceu, em seu art. 176, que ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras:

Balanço Patrimonial;
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e
se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
Referidas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos, ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.

A legislação societária e, posteriormente, a legislação fiscal e outras consagraram o uso da expressão “demonstrações financeiras” para o mesmo conjunto de informações. Assim, a expressão “demonstrações financeiras” tem exatamente o sentido da expressão “demonstrações contábeis”, e vice-versa.

De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.

COMPARATIVO

As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

DESTINAÇÃO DOS RESULTADOS

As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.

CONTABILISTA RESPONSÁVEL

A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de Contabilista legalmente habilitado.

O contabilista deverá assinar junto com os representantes legais da entidade ou titular da empresa individual, as demonstrações financeiras obrigatórias, com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (art. 268 do RIR/99 e § 4º do art. 177 da Lei nº 6.404/76).

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL – DHP

Deverá ser anexado nas demonstrações contábeis a Declaração de Habilitação Profissional, comprovando a regularidade do contabilista, conforme exigência contida no artigo 1º da Resolução CFC 871/2000.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/demonstracoesfinanceiras.htm

Mais do que uma Gestão Contábil, um estímulo ao aperfeiçoamento em valorizar a criatividade do Universo Corporativo Empresarial